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Comitente VARA DO TRABALHO DE CAMBÉ-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
VENDA DIRETA ATÉ: 27/08/2024

LOTE 2.1 - Imóvel c/ 117.315,18m² em Londrina/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
2.1 Outros Imóveis R$ 740.000,00 R$ 592.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 Negativo
799
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00471002020065090242 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Área de terras medindo 117.315,18 m², “RESERVA”, localizada dentro do lote 74 da mesma Gleba, com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 21.003, do 3º CRI Londrina. OBSERVAÇÕES: Há diversos fatores topográficos e ambientais a serem observados no imóvel, os quais reduzem consideravelmente seu valor comercial; área de topografia bastante íngreme (declive acentuado) – com implicações para fins de loteamento; divisa com o Ribeirão Cambé medindo aproximadamente 380 metros de extensão – sendo necessário observar a preservação da mata ciliar; averbações na matrícula sob nº 9/2013 (20% da área total) e nº 10/2013 (4,13% da área total), as quais dizem respeito à Reserva Legal do próprio lote e a reserva legal cedida.
Local para visitação
REYNALDO FRANCHELLO.
Local do bem
Observação
- conforme determinado no despacho de fls. 440/441 - Id. b34e6b2, no bem penhorado neste processo não será aceito lance inferior a 80% do valor da avaliação (art. 843 do CPC). ÔNUS: R. 3/21.003 – Hipoteca em favor do Banco do Estado do Paraná; R.4/21.003 – Penhora referente aos autos nº 2004.70.01.009873-9 movida pela Fazenda Nacional, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Federal; R.5/21.003 – Penhora referente aos autos nº 172/1998, movida pela Fazenda Nacional, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Federal; R.6/21.003 – Penhora referente aos autos nº 2006.70.01.004987-7, movida pelo INSS, em trâmite perante o juízo da Vara Federal de Execuções Fiscais; Av.7/21.003 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº409/2004, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara Cível; Av.09/21.003 – Conservação de Floresta, correspondendo a 20,00% da área total; Av.10/21.003 – Conservação de Floresta – Cedente, correspondendo a 4,13% da área total; R.11/21.003 – Penhora referente aos autos nº 2002.70.01.027729-7 movida por Banco Central do Brasil – Bacen, em trâmite perante o juízo da Vara Federal de Execuções Fiscais; Av.12/21.003 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 2254199912709004, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; Av.13/21.003 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 2254199912709004, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio; AV.14/21.003 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00387001720065090242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; R.15/21.003 – Penhora referente aos autos nº 0024633-56.2016.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; Av.16/21.003 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00131009120065090242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; Av.17/21.003 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº00556007520065090242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; Av.18/21.003 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00599004620075090242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; R.19 – Penhora referente aos autos nº 000546-34.2017.5.09.0018 movida por Janete Amaro, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara do Trabalho; Av.20 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00078159319978160014, em trâmite perante o juízo da 9ª Vara Cível; Av.21 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00387001720065090242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; Av.22 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00026581220158160014, em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Cível; Av.24 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº00498006620065090242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; Av.25 –Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00109001420065090242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; Av.26 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00543907820065090242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; Av.27 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00487007620065090242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; R.30 –Penhora referente aos autos nº 27053-63.2018.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais; Av.31 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº00229004620065090242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; R.32 – Penhora referente aos autos nº 7475-95.2010.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; R.33 – Penhora referente aos autos nº 47100-20.2006.5.09.0242, movida por Natalícia Ribeiro Ramos, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; Av.35 –Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº0022968250048160014, em trâmite perante o juízo da 6ª Vara Cível; Av.36 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00266828520078160014, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais; Av.37 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00472007220065090242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; Av.38 –Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº00260000920065090242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; R.39 – Penhora referente aos autos nº20360-54.2004.8.16.0014 movida por Jacir Woinarski em trâmite perante o juízo da 7ª Vara Cível; Av.40 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00246005720065090242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; Av.41 –Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº00641240720158160014, em trâmite perante o juízo da 10ª Vara Cível; Av.42 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00061720319978160014 em trâmite perante o juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais; Av.43 – Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 02666008820065090242, em trâmite perante o juízo da Vara do Trabalho de Cambé – Pr; R.44 – Penhora referente aos autos nº 0026871-38.2022.8.16.0014 movida pelo Município de Londrina, em trâmite perante o juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária, após a expedição do respectivo Edital de Leilão. Quem pretender arrematar os bens acima descritos deverá se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Cabe aos interessados, a fim de evitar alegações de irregularidades e débitos pendentes, a verificação física do bem, bem como a situação jurídica perante os Órgãos Públicos (Cartórios de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal, Detran, INSS, dentre outros, conforme o caso). Fica, desde já, o leiloeiro autorizado a mostrar o bem penhorado aos interessados. Para os casos de bens indivisíveis com coproprietários ou cônjuges alheios à execução, o valor auferido com a arrematação deverá ser capaz de garantir o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 843, caput e §2º, do CPC, assim como satisfazer a execução, ainda que parcialmente, não sendo admitido, nessas situações, lanço inferior a 80% do valor da avaliação. Desde que ausente discordância expressa do credor, no prazo de cinco dias contados da data da intimação da realização da hasta pública, fica deferido o parcelamento do preço da arrematação, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, ficando o arrematante como depositário fiel do bem, nos termos dos arts. 215 a 230 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. Quanto aos bens imóveis, o parcelamento não poderá ultrapassar 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 1.000,00 (mil reais) e para os bens móveis, o parcelamento não poderá ultrapassar 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais). Os credores que não forem intimados diretamente, caso não concordem com o parcelamento, devem apresentar manifestação em cinco dias, contados da publicação do Edital de Praça e Leilão. Caso não efetuado o pagamento das parcelas convencionadas, o arrematante perderá, a favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive, o sinal. Fica o arrematante/alienante isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Na hipótese de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a realização da transferência/transcrição dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa/cancelamento de averbações de penhora(s) /indisponibilidade(s) junto ao Serviço de Registro de Imóveis ou DETRAN, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante. Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% do valor da arrematação, e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) exequente. Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais importarão, nesses casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento e/ou notícia do acordo se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento, a(o) executado(a) arcará com os honorários do leiloeiro no importe de 2% das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar em até cinco dias úteis antes da realização do leilão. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Negativo o leilão, fica desde já autorizado o leiloeiro nomeado a proceder diretamente a alienação dos bens, conforme autoriza o art. 888, § 3º, da CLT, pelo prazo de 90 dias corridos, a qual deverá ser formalizada mediante termo de alienação expedido pelo leiloeiro, com a assinatura do adquirente, a ser encaminhado aos autos, condicionada a formalização da venda à homologação do Juízo da execução. Os valores relativos ao preço ofertado, nesse caso, deverão ser depositados no prazo de 24 horas após a intimação do interessado acerca do deferimento da proposta. Em se tratando de bem imóvel, admitir-se-á o parcelamento de eventual preço ofertado, devendo ser observados os parâmetros fixados acima para arrematação parcelada de imóveis em hasta pública, à exceção do prazo para pagamento. Nesse caso, o valor correspondente ao sinal de 40% deverá ser depositado no prazo de 24 horas após a intimação do interessado do deferimento da proposta. O saldo de 60% deverá ser pago em prestações iguais, mensais e consecutivas, vincendas a cada trinta dias ou no primeiro dia útil subsequente, a contar da data fixada para o depósito do valor correspondente ao sinal. Os valores correspondentes às parcelas ficarão sujeitos à incidência de correção monetária pelo IPCA – a partir da data aprazada para o depósito do valor correspondente ao sinal de 40% do preço ofertado. Após formalizada proposta na venda direta, intimar-se-á o (a) executado(a), para manifestar-se em eventual interesse na remição da execução, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, os autos deverão voltar conclusos para análise da proposta e, se for o caso, expedição e assinatura do auto de arrematação. Os honorários do leiloeiro, na hipótese de venda direta, ficarão a cargo do adquirente, sendo desde logo fixados em 5% (cinco por cento) sobre o preço ofertado, inclusive se utilizada a opção acima mencionada. Intimem-se as partes, inclusive de que será adotado diretamente o procedimento que facultam os arts. 22 e 23 da Lei nº 6830/80, sendo aceito lance por meio eletrônico (on-line). Providencie o Sr. Leiloeiro a confecção e publicação do edital e intimações necessárias, fazendo constar do edital todos os ônus que incidem sobre o (s) bem(ns), nos termos do art. 886, VI, do CPC. Em sendo negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o ato ficará suprido pelo edital de leilão a ser publicado em periódico local. Decorrido o prazo de cinco dias para manifestação das partes, intime-se o Leiloeiro para as providências que lhe são pertinentes, desde já ficando as partes cientes que, a pedido ou ex officio, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o próprio Leiloeiro poderá assumir o ônus de ser depositário. Por ordem da Doutora ÉRICA YUMI OKIMURA SUGAHARA, Juíza do Trabalho desta Vara do Trabalho de Cambé/PR, eu, Luiz Roberto Gaiotto, conferi e subscrevi o presente edital.
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***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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